| Tipo | Parecer CPESAS |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER CONJUNTO DO RELATOR E DA COMISSÃO Nº 010/2023. AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Relator desta comissão entendeu que a abertura de crédito e criação de elemento de despesa, vem atender a necessidade de devolução de saldo, sobra de convênio celebrado para construção de quadra esportiva em grama sintética. A alteração não prejudica as demais ações desta secretaria, portanto apresenta parecer favorável. Os demais membros desta Comissão em consonância com o Relator, emitem o seu parecer favorável. Sala das comissões Em, 07 de março de 2023. WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS PRESIDENTE RELATOR PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MEMBRO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 010/2023. AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A abertura de crédito e a criação de elemento de despesa que trata a matéria é para permitir a devolução de saldo, fruto de economia na execução do convênio para construção de quadra esportiva. Os valores se encontram disponíveis, e a prestação de contas está condicionada à devolução do saldo. As alterações orçamentárias não trazem nenhum prejuízo, assim sou de parecer favorável. Sala das comissões Em, 07 de março de 2023. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS RELATOR