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materia nº 10/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER CONJUNTO DO RELATOR E DA COMISSÃO Nº 010/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Relator desta comissão entendeu que a abertura de crédito e criação de elemento de 
despesa, vem atender a necessidade de devolução de saldo, sobra de convênio celebrado para 
construção de quadra esportiva em grama sintética. 
A alteração não prejudica as demais ações desta secretaria, portanto apresenta parecer 
favorável. 
Os demais membros desta Comissão em consonância com o Relator, emitem o seu parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 07 de março de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 010/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A abertura de crédito e a criação de elemento de despesa que trata a matéria é para permitir a 
devolução de saldo, fruto de economia na execução do convênio para construção de quadra 
esportiva. 
Os valores se encontram disponíveis, e a prestação de contas está condicionada à devolução 
do saldo. 
As alterações orçamentárias não trazem nenhum prejuízo, assim sou de parecer favorável. 
 
 
 Sala das comissões
 Em, 07 de março de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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