ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1296/2023
Autoriza a doação de bens Tratores de Pneu, do
Patrimônio Público Municipal, já declarados
inservíveis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de Tratores de Pneu, já declarados inservíveis para o Município:
§ 1º Trator Azul, New Holland, TL 75-E, Série ZACB739164;
§ 2º Trator Vermelho, Massey Ferguson, modelo 275, Série 275.2122078,
Monobloco.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiários Associações
sem Fins Lucrativos:
§ 1º O trator de que trata o § 1º, do art. 1º, será doado para a Associação dos
Criadores de Peixe de Mirante da Serra, CNPJ 05.850.738/0001-61, localizada Linha
81, km 60, lote 30, gleba 20, Mirante da Serra.
§ 2º O trator de que trata o § 2º, do art. 1º, será doado para a Associação de
Pequenos Agricultores do Assentamento Padre Ezequiel, CNPJ 06.980.887/0001-
08, localizada gleba 07, Lote 22, Zona Rural, Mirante da Serra.
Art. 3º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo
de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada
caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 13 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
. 977/2023
Mirante da Serra, 13 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1296/2023 “Autoriza a doação de bens Tratores de Pneu,
do Patrimônio Público Municipal, já declarados inservíveis e dá outras providências”.
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a
realização de doação de bens inservíveis para o Município, mas que poderão ser
utilizados por Entidades Sociais sem Fins Lucrativos.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 13 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1296/2023 “Autoriza a doação de bens Tratores de Pneu, do
Patrimônio Público Municipal, já declarados inservíveis e dá outras providências”,
afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal