ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.297, DE 15 DE MARÇO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 4.962,55 (quatro mil
novecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142
de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................................R$ 4.962,55
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1008 – Construção da Garagem Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................................................................. R$ 4.962,55
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ..................................................................................................... R$ -4.962,55
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEMOSP
3.3.90.30–Material de Consumo.......................................................................... R$ -4.962,55
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2023 3.3.90.30 01.500 R$ 4.239,00 -
0007.1036 4.4.90.51 01.500 - R$ 4.239,00
Mirante da Serra – RO, 15 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 978/2023
Mirante da Serra em, 15 de março de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.297/2023,
de 15 de março de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional especial proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$
4.962,55 (quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), na
classificação que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário em dotação específica para construção da garagem municipal, uma vez que o
saldo existente nesta dotação é insuficiente para a execução da obra, considerando que o
período da elaboração até o período de liberação dos recursos os valores das planilhas
sofreram variações, sendo assim necessário aumentar o valor da contra partida para que a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos possa executar a referida obra.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023 Em, 15 de março de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.297/2023 de 15 de março de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementar
dotação orçamentária específica de transferências especiais da União para construção da
garagem municipal, visto que o saldo orçamentário existente nesta dotação é insuficiente
para a execução da obra, considerando que o período de elaboração até a liberação dos
recursos o valor das planilhas sofreram variações, sendo assim necessário o aumento da
contra partida para que a referida secretaria possa executar a obra.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)