ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.298, DE 15 DE MARÇO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 254.952,11
(duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 254.952,11
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.2440011.1026 – Desenvolvimento das Atividades do IGD SUAS.
3.3.90.14 – Diárias Civil................................................................................ R$ 1.929,26
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 1.200,00
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2046 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 2.973,25
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GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 3.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 3.000,00
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2047– Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 3.120,32
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2049 – Piso Fixo PSB – Cof. Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 26.762,51
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 20.000,00
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2050 – Programa Mamãe Cheguei – Cof. Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 5.927,16
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 5.000,00
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2052 – Benefícios Eventuais – Cof. Estadual
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GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita.................. R$ 9.188,26
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade – Cof. Estadual
3.3.50.43 – Subvenções Sociais................................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 3.992,88
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 100.000,00
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2058 – Piso Fixo PSE – Cof. Estadual
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 13.858,47
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.660, Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.660, fonte de recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos -
Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 759.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 254.952,11
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.660 R$ 31.018,49 R$ 10.795,66 R$ 20.222,83
02.759 R$ 285.149,38 R$ 50.420,10 R$ 234.729,28
Mirante da Serra – RO, 15 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0011.1026 3.3.90.14 02.660 R$ 1.929,26
0011.1026 3.3.90.30 02.660 R$ 2.000,00
0011.1026 4.4.90.52 02.660 R$ 1.200,00
0011.2046 3.3.90.30 02.660 R$ 2.973,25
0011.2046 3.3.90.39 02.660 R$ 3.000,00
0011.2046 4.4.90.52 02.660 R$ 3.000,00
0011.2047 3.3.90.30 02.660 R$ 3.000,00
0011.2047 3.3.90.39 02.660 R$ 3.120,32
0011.2049 3.3.90.30 02.759 R$ 26.762,51
0011.2049 3.3.90.39 02.759 R$ 10.000,00
0011.2049 4.4.9052 02.759 R$ 20.000,00
0011.2050 3.3.90.30 02.759 R$ 5.927,16
0011.2050 4.4.90.52 02.759 R$ 5.000,00
0011.2052 3.3.90.32 02.759 R$ 9.188,26
0011.2053 3.3.50.43 02.759 R$ 20.000,00
0011.2053 3.3.90.30 02.759 R$ 20.000,00
0011.2053 3.3.90.39 02.759 R$ 3.992,88
0011.2053 4.4.90.52 02.759 R$ 100.000,00
0005.2056 4.4.90.52 02.759 R$ 13.858,47
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 979/2023.
Mirante da Serra - RO, 15 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1.298/2023, de 15 de março de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 254.952,11
(duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos),
para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2022 e que não foram utilizados
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2023, por
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023.
Em, 15 de março de 2023.
Exmo. Sr.
MARITNHO FREIRA DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1.298/2023 de 15 de março de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2022, nas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social
contas; 21.140-9, 21.741-7, 21.743-3, 21.744-1, 21.745-X, 19.822-6, 19.824-2 e 23.150-9
ambas movimentadas no Banco do Brasil Agência 4001-0, cuja reprogramação será para
aplicação em despesa com; Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Indenizações e
Restituições Trabalhistas, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
e Despesas de Exercícios Anteriores.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social possa utilizar os recursos para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para
ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)