ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.299, DE 16 DE MARÇO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 2.436.164,48 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 2.436.164,48
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas Saúde
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... R$ 102.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 35.000,00
3.3.90.14 – Diárias Civil................................................................................ R$ 18.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 45.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 45.066,87
F.R.: 02 500 1002– Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
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10.301.0010.2033 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... R$ 211.562,34
3.1.90.13 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 25.306,34
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2034– Desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - FAF
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 66.510,47
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0010.2036 – Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica - FAF
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 28.081,64
F.R.: 02 600 –Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0010.2037 – Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica – R. Próprio
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 27.717,33
F.R.: 02 500 1002– Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0010.2038 – Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica – R. Estadual
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3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 94.776,94
F.R.: 02 621– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo
Estadual
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2039 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade –
Recurso - FAF
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 120.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 43.313,14
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 76.922,88
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.1004 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 136.605,12
F.R.: 02 602 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos
Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da Ação 21c0.
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2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 135.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................... R$ 400.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 341.493,81
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................................... R$ 12.000,00
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 37.826,20
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 300.000,00
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.1053 – Transferências Especiais Estado
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 88.981,40
F.R.: 02 621– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo
Estadual
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600,
fonte de recursos 02 621– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do
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Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, fonte de recursos - 02 500 1002–
Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, fonte de recursos STN
(MSC) 2.500, fonte de recursos - 02 602 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde – Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da Ação 21c0, fonte de
recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 2.436.164,48
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0010.2032 3.1.90.11 02.500 R$ 102.000,00
0010.2032 3.1.90.13 02.500 R$ 35.000,00
0010.2032 3.3.90.14 02.500 R$ 18.000,00
0010.2032 3.3.90.30 02.500 R$ 45.000,00
0010.2032 3.3.90.39 02.500 R$ 45.066,87
0010.2033 3.1.90.11 02.600 R$ 211.562,34
0010.2033 3.1.90.13 02.600 R$ 25.306,34
0010.2034 3.1.90.11 02.600 R$ 66.510,47
0010.2036 3.3.90.30 02.600 R$ 28.081,64
0010.2037 3.3.90.30 02.500 R$ 27.717,33
0010.2038 3.3.90.30 02.621 R$ 94.776,94
0010.2039 3.3.90.30 02.600 R$ 30.000,00
0010.2039 3.3.90.39 02.600 R$ 120.000,00
0010.2039 3.3.90.93 02.600 R$ 43.313,14
0010.2041 3.1.90.11 02.600 R$ 76.922,88
0010.1004 3.3.90.30 02.602 R$ 15.000,00
0010.1004 3.3.90.36 02.602 R$ 136.605,12
0010.1023 3.3.90.30 02.600 R$ 135.000,00
0010.1023 3.3.90.36 02.600 R$ 400.000,00
0010.1023 3.3.90.39 02.600 R$ 341.493,81
0010.1023 3.3.90.47 02.600 R$ 12.000,00
0010.1024 3.3.90.30 02.600 R$ 37.826,20
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GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.500 R$ 417882,36 R$ 145.098,16 R$ 272.784,20
02.600 R$ 1.937.764,28 R$ 109.747,46 R$ 1.828.016,82
02.602 R$ 151.605,12 - R$ 151.605,12
02.621 R$ 237.472,88 R$ 53.714,54 R$ 183.758,34
R$ 2.744.724,64 R$ 308.560,16 R$ 2.436.164,48
Mirante da Serra – RO, 16 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
0010.24 3.3.90.39 02.600 R$ 300.000,00
0010.1053 4.4.90.52 02.621 R$ 88.981,40
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 980/2023.
Mirante da Serra - RO, 16 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1.299/2023, de 16 de março de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.436.164,48 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2022 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2023, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023.
Em, 16 de março de 2023.
Exmo. Sr.
MARITNHO FREIRA DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1.299/2023 de 16 de março de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2022, nas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde contas; 9.858-
2, 15.038-X, 624.081-7, 20.774-8, 16.759-2, 15.511-X, 23.045-6, 23.060-X ambas
movimentadas no Banco do Brasil Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação
em despesa com; Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica e Física e Equipamentos e Material Permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Saúde possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações.
Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos
nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)