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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITU PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.301/2023
“ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.279/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, faço saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei 1.279/2023, passando a viger com a
seguinte redação:
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo das
programações n.º 08.2420011.2054, elemento de despesa
3.3.50.43.00 e programação nº. 08.2440011.2053, elemento de
despesa 33.50.43.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 21 de março de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 982/2023
Mirante da Serra, 21 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.301 “ ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.279/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da
permissão para a inclusão de nova programação orçamentária na lei nº
1279/2023, considerando a necessidade de utilização de recursos financeiros
oriundos do Cofinanciamento Estadual diante do repasse à entidade sem fins
lucrativos, na modalidade de Convênio ou Termo de Fomento através do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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