ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.303, DE 24 DE MARÇO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de
dezembro de 2022) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): .......................................................................................R$ 30.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............... R$ 30.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 30.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 30.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 4.4.90.52 01.500 R$ 30.000,00 -
0004.2006 3.3.90.32 01.500 - R$ 30.000,00
Mirante da Serra – RO, 24 de Março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 984/2023
Mirante da Serra em, 24 de março de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.303/2023,
de 24 de março de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com
criação de Elemento de Despesa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na classificação
que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com Material,
Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023.
Em, 27 de março de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.303/2023 de 24 de março de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de criar Elemento de
Despesa para suprir as despesas com Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita na
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, uma vez que quando foi
elaborado a Lei Orçamentária não foi contemplado o elemento de despesa para estas
atividades, sendo assim necessário a criação do mesmo para atender as necessidades da
referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente