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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 985/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.304/2023 que “Dispõe sobre a
denominação do Barracão da Feira Municipal de Mirante da Serra, como
Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva), estabelece prazo para
autorização de uso e dá outras providências”, homenageia uma pioneira do
nosso município, a Senhora Dona Zeza (JOSEFA SANTINA DA SILVA).
Josefa Santina da Silva, filha de José Antônio dos Reis e Santina
Josefa dos Reis, nascida 21 de Março de 1948, tinha 37 anos quando veio do
Paraná para Mirante da Serra - Rondônia, tendo apenas o filho Jevenal.
Residiu na linha 60 por dois anos e se mudou para a cidade onde
iniciou seu trabalho na Feira.
Retomou seus estudos já com idade avançada, por que queria
concluir a 4ª série e acabou concluindo o Ensino Médio na Modalidade EJA.
Nunca perdeu o bom humor e a alegria de viver e continuar sonhando.
Segundo a família, ela se divorciou a uns 20 anos atrás, importante
registrar que seus últimos dias viveu só com o Filho Juvenal, até que o dia
23/12 de 2022, Deus a recolheu.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio
de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 27 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.304/2023
“Dispõe sobre a denominação do Barracão da
Feira Municipal de Mirante da Serra, como
Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva),
estabelece prazo para autorização de uso e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da
Silva), o Barracão da Feira Municipal estabelecido na Rua Marechal Rondon, Nº
2368, Quadra 3, Setor 1, Lote 128 Mirante da Serra/Rondônia.
Art. 2º. Fica estabelecido que a prioridade para ocupação dos Boxes
do barracão será dos feirantes que atualmente estão trabalhando na feira.
§1º. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, para as
autorizações de uso.
§2º. Caso o feirante abandone o box pelo prazo de 90 (noventa) dias
injustificado perderá a vaga, podendo ser concedido a outra pessoa.
Art. 3º. Fica autorizado a realização da feira em mais de um dia da
semana, caso haja disponibilidade dos feirantes.
Art. 4º. Fica estabelecido uma taxa de contribuição no valor de 3
(três) UPFM para 12 (doze) meses para a manutenção do espaço da feira e custear
despesas com energia e água.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 27 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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