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materia nº 1304/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2023
Date 2023-03-27
Ementa"Dispõe sobre a denominação do barracão da feira municipal de Mirante da Serra, como Barracão Dona Zeza (Josefina Santina da Silva), estabelece prazo para autorização de uso e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T08:20:00.683290-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-04-25T08:43:13.265695-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 985/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.304/2023 que “Dispõe sobre a 
denominação do Barracão da Feira Municipal de Mirante da Serra, como 
Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva), estabelece prazo para 
autorização de uso e dá outras providências”, homenageia uma pioneira do 
nosso município, a Senhora Dona Zeza (JOSEFA SANTINA DA SILVA).
Josefa Santina da Silva, filha de José Antônio dos Reis e Santina 
Josefa dos Reis, nascida 21 de Março de 1948, tinha 37 anos quando veio do 
Paraná para Mirante da Serra - Rondônia, tendo apenas o filho Jevenal.
Residiu na linha 60 por dois anos e se mudou para a cidade onde 
iniciou seu trabalho na Feira.
Retomou seus estudos já com idade avançada, por que queria 
concluir a 4ª série e acabou concluindo o Ensino Médio na Modalidade EJA. 
Nunca perdeu o bom humor e a alegria de viver e continuar sonhando.
Segundo a família, ela se divorciou a uns 20 anos atrás, importante 
registrar que seus últimos dias viveu só com o Filho Juvenal, até que o dia 
23/12 de 2022, Deus a recolheu.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio 
de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que 
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 27 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.304/2023
“Dispõe sobre a denominação do Barracão da 
Feira Municipal de Mirante da Serra, como 
Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva),
estabelece prazo para autorização de uso e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da 
Silva), o Barracão da Feira Municipal estabelecido na Rua Marechal Rondon, Nº
2368, Quadra 3, Setor 1, Lote 128 Mirante da Serra/Rondônia.
Art. 2º. Fica estabelecido que a prioridade para ocupação dos Boxes 
do barracão será dos feirantes que atualmente estão trabalhando na feira.
§1º. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, para as 
autorizações de uso.
§2º. Caso o feirante abandone o box pelo prazo de 90 (noventa) dias 
injustificado perderá a vaga, podendo ser concedido a outra pessoa.
Art. 3º. Fica autorizado a realização da feira em mais de um dia da 
semana, caso haja disponibilidade dos feirantes.
Art. 4º. Fica estabelecido uma taxa de contribuição no valor de 3 
(três) UPFM para 12 (doze) meses para a manutenção do espaço da feira e custear 
despesas com energia e água.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 27 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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