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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 email:
diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 177/CMMS/2023. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 17 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PODER
PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR,
QUANDO EM SITUAÇAO DE URGÊNCIA OU
EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE ESTEJA NA
UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE
DESTE, PARA QUE SEJA LEVADO À HOSPITAL
PARTICULAR”.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra – RO, faz saber que Câmara Municipal Aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a administração hospitalar deste município, no interesse da saúde pública,
quando responsável por paciente em situação de urgência e emergência, tenha interesse em
tratamento particular, que seja socorrido por ambulância desta unidade.
Art. 2º – Esse procedimento de melhor interesse do paciente fica condicionado a
informação e anuência do sistema de regulação.
§ Único – A Unidade Hospitalar emitirá formulário próprio para que o responsável pelo
paciente em situação do art. 1º desta Lei; assine se responsabilizando pela transferência do
mesmo, sendo vedado a recusa de assinatura do termo.
Art. 3º - Não terá despesas ou custas, ao paciente em situação do artigo 1º desta Lei, uma
vez que a saúde pública é um direto de todos, e muitas vezes a opção de optar por um tratamento
particular é a mais eficaz, tendo em vista a grande demanda na saúde pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADINEUDO DE ANDRADE EDER DE SOUZA TRINDADE
VEREADOR PP VEREADOR MDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 email:
diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores;
De plano, calha destacar que Este Parlamentar Eder de Souza Trindade, já foi secretário
de saúde deste município, e que por vezes tem acompanhado a dinâmica da saúde da
administração.
Neste viés de dar legalidade a esta gestão, comuniquei ao gestor da Pasta Secretário de
Saúde, Izaque a importância de uma norma municipal para dar guarida a administração
hospitalar, esta tem objetivos de melhor atender toda a população diante disso o mesmo
referendou tal medida.
Nos corredores do Parlamento encontrei quem comunga do mesmo ideal de proposição,
sendo ele vereador Adineudo de Andrade, juntamente comigo deflagra o processo legislativo
nesta iniciativa.
Que este projeto seja apreciado pelas comissões desta casa, e no final seja aprovado.
Assim sendo, submeto a presente propositura à avaliação dos nobres pares, solicitando
apoio e o voto favorável à aprovação da mesma.
Mirante da Serra – RO.
17 de março de 2023.
EDER DE SOUZA TRINDADE ADINEUDO DE ANDRADE
VEREADOR MDB VEREADOR PP
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