| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 909/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas de Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro de 2016 à janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 20 de fevereiro de 2019 é de R$ 507.087,00 (quinhentos e sete mil e oitenta e sete reais). Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até sessenta parcelas mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros de até 1 % (um por cento) ao mês. Parágrafo Único – Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder Executivo poderá rever para mais ou para menos, o prazo de pagamento de que trata o caput. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 20 de fevereiro de 2019. Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM N o 590 Mirante da Serra, 20 de fevereiro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei n o 909/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar parcelamento referente a dívidas de iluminação pública, com o fim de retirar o Município do Cadastro de Inadimplentes. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº /SEMUG/2019 Mirante da Serra, 20 de fevereiro de 2019. Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 909/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Solicitamos a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação do presente projeto de lei, tendo em vista a urgência que o caso requer. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal