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materia nº 909/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 909/2019 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE 
CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E 
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas de 
Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia 
elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro de 2016 à 
janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 20 de fevereiro de 2019 é de R$
507.087,00 (quinhentos e sete mil e oitenta e sete reais).
Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até sessenta parcelas 
mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio 
Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser 
estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros de até 1 % 
(um por cento) ao mês.
Parágrafo Único – Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder 
Executivo poderá rever para mais ou para menos, o prazo de pagamento de que 
trata o caput.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 20 de fevereiro de 2019.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
590 
Mirante da Serra, 20 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
 909/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E 
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da 
permissão para o Município firmar parcelamento referente a dívidas de iluminação 
pública, com o fim de retirar o Município do Cadastro de Inadimplentes. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, 
para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em 
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2019
Mirante da Serra, 20 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 909/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO 
DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Solicitamos a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação 
do presente projeto de lei, tendo em vista a urgência que o caso requer.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal

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