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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E TT
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 052/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 072/2023 " DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA.
1- Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 072/2023 de
autoria do Mesa Diretora do Poder Legislativo que busca a aprovação da Resolução Legislativa
que dispões sobre a regulamentação da lei nº 14,133/2, que dispões sobre licitações e contratos
administrativos.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II — Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação a nova legislação
que trata de licitações e contratos administrativos.
o
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E SS TT
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
HI — Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que
as mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de
Leis decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua
aprovação
Sala das Comissões, Em, 30 de Março de 2023
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4d)
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está
dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar,
opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.
072/2023.
Sala das Comissões, Em, 30 de Março de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANSEBRRPADA SILVA
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