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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 074/2023 " ESTABELECE
PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL NAS
CONTRAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA DA LEI Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPAL
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 074/2023 de
autoria do Mesa Diretora do Poder Legislativo que busca a aprovação da Resolução Legislativa
que. Estabelece procedimento para a realização de pesquisas de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral nas contrações públicas de que trata da lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Municipal.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas razões
motivadoras.
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação a nova legislação que
trata de licitações e contratos administrativos.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 30 de Março de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro
da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n. 074/2023.
Sala das Comissões, em, 30 de março de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
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MEMBRO/CPJR
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