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materia nº 56/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAo projeto de resolução legislativa Nº 076/2023 '' dispõe sobre as diretrizes para atuação do agente e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores fiscais de contratos de que trata a LEI FEDERAL Nº14,133 de 1º de abril de 2021, no ambito do poder Legislativo do município de Mirante da Serra.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T08:33:28.360419-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 076/2023 " DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO AGENTE E DA EQUIPE DE APOIO, O 
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS 
GESTORES FISCAIS DE CONTRATOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE 
MIRANTE DA SERRA.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 076/2023 de autoria do 
Mesa Diretora do Poder Legislativo que dispõe sobre as diretrizes para atuação do agente e da 
equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos Gestores fiscais de 
contratos de que trata a lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de mirante da serra.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas razões 
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação a nova legislação que 
trata de licitações e contratos administrativos.
 
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
 
III – Voto
 
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 30 de Março de 2023
 
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de 
Resolução Legislativa n. 076/2023.
Sala das Comissões, em, 30 de março de 2023
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
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