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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 059/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 079/2023 “REGULAMENTA AS
HIPOTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI Nº 14.133 DE 1º DE
ABRIL DE 2021, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MIRANTE
DA SERRA”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 079/2023 de autoria do
Mesa Diretora do Poder Legislativo que regulamenta as hipóteses de contratação direta
disciplinadas pela lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do poder legislativo do
Município de Mirante da Serra”.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas razões
motivadoras.
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação a nova legislação que
trata de licitações e contratos administrativos.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 30 de Março de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de
Resolução Legislativa n. 079/2023.
Sala das Comissões, em, 30 de março de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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