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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 050/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.303/2023 " "Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária com criação de elemento de despesas, e dá outras providências".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei n .º 1303/2023 de autoria do Chefe do Poder
Executivo local que busca entendimento do Legislativo Municipal para Autorizar o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da alteração para inclusão de nova
programação orçamentária na referida lei para dar continuidade na utilização dos recursos.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Diante do exposto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
Mirantese.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 28 de março de 2023, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Nº 1303/2023.
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
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