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materia nº 58/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 078/2023 "Dispõe sobre a Governança das contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do município de Mirante da Serra".
native_id2116

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T08:34:44.187356-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
o
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 078/2023 DISPÕE SOBRE A
GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE TRATA A LEI FEDERAL Nº
14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA”.
I— Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 078/2023 de autoria
do Mesa Diretora do Poder Legislativo dispõe sobre a governança das contratações públicas de
trata a lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do poder legislativo do Município
de Mirante da Serra.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II — Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação a nova legislação
que trata de licitações e contratos administrativos.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
HI - Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que
as mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 30 de Março de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de
Resolução Legislativa n. 078/2023.
Sala das Comissões, em, 30 de março de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR

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