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materia nº 48/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.301/2023 "Altera o Art. 2º da Lei 1.279/2023 e dá outras providências."
native_id2119

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:27:05.655339-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.301/2023 "Altera o Art. 2º da Lei 1.279/2023 e dá outras 
providências".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei n .º 1301/2023 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo local que busca entendimento do Legislativo Municipal para alteração do Art. 2º da Lei 
1279/2023.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas legais, 
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da alteração para inclusão de nova 
programação orçamentária na referida lei para dar continuidade na utilização dos recursos.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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 Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
 Diante do exposto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
Mirantese.
III – Voto
 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa 
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
 
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
 
 O parecer da Comissão
 A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 28 de março de 2023, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Nº 1301/2023.
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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