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materia nº 51/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 071/2023 "DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS."
native_id2121

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:29:00.865823-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 051/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 071/2023 " DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO 
DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DECAMARAS
MUNICIPAIS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 071/2023 de 
autoria do Mesa Diretora do Poder Legislativo que busca a aprovação da proposição da Filiação 
desta Câmara Municipal na Associação Brasileira de Câmara Municipais – ABRACAM.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas legais, 
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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 Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da alteração para inclusão de nova 
programação orçamentária na referida lei para dar continuidade na utilização dos recursos.
 
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
 Diante do exposto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
Mirantese.
III – Voto
 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de 
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
 
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
 
 O parecer da Comissão
 A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 28 de março de 2023, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação de Resolução Legislativa n. º 071/2023.
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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