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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 051/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 071/2023 " DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO
DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DECAMARAS
MUNICIPAIS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa n. º 071/2023 de
autoria do Mesa Diretora do Poder Legislativo que busca a aprovação da proposição da Filiação
desta Câmara Municipal na Associação Brasileira de Câmara Municipais – ABRACAM.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da alteração para inclusão de nova
programação orçamentária na referida lei para dar continuidade na utilização dos recursos.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Diante do exposto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
Mirantese.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 28 de março de 2023, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação de Resolução Legislativa n. º 071/2023.
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
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PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
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CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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