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materia nº 48/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.302/2023 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO DE 2023 (FESTA DO TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2124

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:27:43.270031-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.302/2023 " Autoriza o Poder Executivo, nos Limites 
Estabelecidos nas Leis Orçamentárias Vigentes, a Realizar Gastos Públicos com eventos do 
dia 01 de Maio de 2023 (festa do Trabalhador) e dá outras providências".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei n .º 1302/2023 de autoria do Chefe do 
Poder Executivo local que busca entendimento do Legislativo Municipal para Autorização para 
realizar gastos Públicos com realização de festa dia 1º de Maio (dia do trabalhador).
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 Em estudo a matéria acima, vimos que mesma trata se de pedido de autorização para 
realização de gastos públicos com eventos em homenagem ao do dia 1º de maio (dia do 
trabalhador) que será adquirido bens e/ou moveis, para sorteio, dentro da legalidade sem prejuízos 
para administração.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da autorização para inclusão na programação 
orçamentária e financeiras.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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 Diante do exposto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade Mirantese.
III – Voto
 
 Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
 
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
 
 O parecer da Comissão
 
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, orçamentários e está dentro 
da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela 
emissão do parecer favorável do Projeto de Lei Nº 1302/2023.
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRECIDENTE/CPOF
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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