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materia nº 49/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.303/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2125

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:28:28.044201-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.303/2023 " "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com 
criação de elemento de despesas, e dá outras providências".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei n .º 1303/2023 de autoria do Chefe 
do Poder Executivo local que busca entendimento do Legislativo Municipal para Autorizar o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao 
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem necessidade de criar elemento de despesas para suprir 
as despesas com material, bem como serviços de distribuição gratuita na secretaria municipal de 
finanças e planejamento uma vez que na elaboração da lei orçamentária não foi contemplado o 
elemento de despesas para estas atividades.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da alteração para inclusão do 
elemento de despesas na referida lei para dar continuidade na utilização dos recursos.
Diante do exposto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade Mirantese.
III – Voto
 
 Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
 
 O parecer da Comissão
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está 
dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, 
opinamos pela emissão do parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei Nº 1303/2023
Sala das Comissões, Em, 28 de Março de 2023
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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PRECIDENTE/CPOF
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF

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