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ESTADO DE RONDÔNIA
UM MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 986/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei n o 1.305/2023 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A
FIRMAR COMODATO DE UM VEÍCULO FIAT TORO, PLACA NCU7547, COM
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA SALETE - ASPROCONSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Mirante da Serra/RO, 06 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.305/2023
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR
COMODATO DE UM VEÍCULO FIAT TORO,
PLACA NCU7547, COM A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA
SALETE - ASPROCONSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de um veículo
FIAT TORO, ano 2018, Placa NCU7547, tombamento 5755, para a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora da Salete –
ASPROCONSA, CNPJ 00.939.044/0001/81, Linha 56, Km 04, Lote 17, Gleba 20.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas
as seguintes condições:
I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente
para as atividades da Associação.
II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada ou revogada no interesse da administração;
III-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato.
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente,
relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais
alcançados em razão do referido comodato.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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