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materia nº 1307/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa"Altera o anexo I da Lei 1148/2022 e dá outras providências".
native_id2130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T09:21:30.762412-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-03T08:23:31.100664-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 988/2023
Mirante da Serra/RO, 06 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1.307/2023 “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1148/2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora encaminhamos, dispõe acerca da 
alteração do anexo I da referida Lei, para o fim de ampliar o número de vagas 
para contratação de Professores 30 horas.
Esclarecemos que a necessidade de aumento do número de 
profissionais contratados no Processo Seletivo se dá em razão da demanda de 
servidores para atender o interesse público, especialmente considerando que 
ocorreu vacância de cargos por aposentadoria e exoneração, bem como 
readaptação.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.307/2023.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1148/2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei 1148/2022, que passa a viger com 
a redação do anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado a contratação dos aprovados no processo 
seletivo, seguindo a ordem de classificação, para o provimento dos cargos, 
tendo em vista a necessidade de atendimento ao interesse público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
CARGOS QUANTIDADE DE 
VAGAS
Agente Administrativo 09
Agente de Serviços Gerais 12
Monitor de Transporte 07
Cuidador escolar 07
Pedagogo (40 horas) 03
Pedagogo (30 horas) 11
Agente de Serviços Sociais 01
Agente de Limpeza e conservação 10
Oficial de obras 05
Auxiliar de obras 02
Agente de Portaria e Vigilância 11
Engenheiro Civil 01
Técnico em Bioquímica 01
Farmaceutico bioquímico 02
Médico Clínico geral 02 UMS
Médico Clínico geral 01 UBS
Odontólogo 01
Fisioterapeuta 01
Contador 01
Supervisores 02
Nutricionista 01

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