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materia nº 1308/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2023
Date 2023-04-13
Ementa"Dispõe sobre os Símbolos Representativos do Munícipio de Mirante da Serra e forma de apresentação do Brasão e da Bandeira do Munícipio de Mirante da Serra e dá Outras Providencias.
native_id2131

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T09:21:48.669144-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-03T08:26:09.369961-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 989/2023
Mirante da Serra/RO, 11 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1.308/2023 “DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS 
REPRESENTATIVOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E FORMA 
DE APRESENTAÇÃO DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da regulamentação legal do Brasão e da 
Bandeira do Município, que foram escolhidos por concurso e regulamentado 
pelo Decreto 253, de 24 de janeiro de 1994.
Esclarecemos que a necessidade de regulamentação é para que os 
símbolos do Município tenham a devida previsão por Lei Municipal.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.308/2023.
DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS 
REPRESENTATIVOS DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA E FORMA DE 
APRESENTAÇÃO DO BRASÃO E DA 
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE 
DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º São símbolos representativos do Município de Mirante da Serra
o Brasão e a Bandeira.
Art. 2º As cores oficiais do Município são amarelo, azul, branco e verde.
Art. 3º Ficam instituídos os símbolos padrões do município de Mirante 
da Serra, Brasão e Bandeira, definidos como os exemplares confeccionados 
nos termos e dispositivos desta Lei, constantes do anexo I e II.
Art. 4º O brasão deverá ser usado pelo Município, em todos os papéis 
oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, materiais publicitários de 
divulgação das atividades da administração pública municipal, veiculados na 
imprensa escrita e televisionada, expostos em painéis ou outdoors, nos 
veículos de propriedade do município, bem como em peças a serem aplicadas 
em edificações municipais.
Art. 5º As estruturas que compõem o brasão, demonstram o potencial 
do Município para produção da agricultura, piscicultura e pecuária.
Art. 6º A Bandeira Municipal, Nacional e Estadual, quando não 
hasteadas, deverão ser mantidas em lugar de honra.
Art. 7º A Bandeira Municipal pode ser usada em todas as 
manifestações do sentimento cívico do Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO II

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