ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.310, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 499.968,00
(quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 499.968,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1003 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 499.968,00
F.R.: 01 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.601 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, fonte de
recursos STN (MSC) 1.601.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 499.968,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.601 1.601 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 499.968,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1003 4.4.90.52 01.601 - R$ 499.968,00
Mirante da Serra – RO, 12 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 991/2023.
Mirante da Serra em, 12 de abril de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.310/2023,
de 12 de abril de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial
no orçamento vigente no valor de R$ 499.968,00 (quatrocentos e noventa e nove mil,
novecentos e sessenta e oito reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 30960006 do Deputado Federal
Expedito Neto, conforme Proposta nº 06016618000122002, ao Fundo Municipal de Saúde
no valor de R$ 499.968,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito
reais), os recursos serão destinados à aquisição de Equipamentos e Material Permanente,
para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, visando à estruturação da
Atenção Básica, que é a porta de acesso aos serviços de saúde.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 648/SEMUG/2023 Em, 12 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.310 de
12 de abril de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências”, a fim
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, proveniente de repasse
fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 309600006
do Deputado Federal Expedito Neto, conforme Proposta nº 06016618000122002 ao Fundo
Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, para
suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, visando a estruturação da Atenção
Básica que é a porta de acesso aos serviços de saúde.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)