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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEIT MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 990/2023
Mirante da Serra/RO, 11 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei no 1.309/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora
encaminhamos, dispõe acerca da autorização para firmar convênio com a
Associação de Árbitros de Nova União, com a finalidade de realização do
Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão
a toda Comunidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA
UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, inscrita no
CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União –
RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), para custear despesas com a realização de
Campeonato Municipal, com 15 campeonatos: Futsal, categorias Sub-10, Sub13, Sub-15, Feminino e Masculino aberto; Vôlei de Areia, categorias Masculino
e Feminino; Futebol Campo Sintético, categorias Sub-10, Sub-13, Sub-17, X-2,
Master, Feminino e Masculino; Futebol de Campo, categorias Master, Aspirante
e Titular.
Art. 2º As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem
como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser
celebrado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo das
programações 27.8120006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
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