br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1309/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com a Associação de Árbitros de Nova União - RO e dá outras providências".
native_id2133

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T09:31:38.927100-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-20T09:12:51.784395-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEIT MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 990/2023
Mirante da Serra/RO, 11 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei no 1.309/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS 
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da autorização para firmar convênio com a 
Associação de Árbitros de Nova União, com a finalidade de realização do 
Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão 
a toda Comunidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA 
UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, inscrita no 
CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União –
RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 160.000,00 
(cento e sessenta mil reais), para custear despesas com a realização de 
Campeonato Municipal, com 15 campeonatos: Futsal, categorias Sub-10, Sub￾13, Sub-15, Feminino e Masculino aberto; Vôlei de Areia, categorias Masculino 
e Feminino; Futebol Campo Sintético, categorias Sub-10, Sub-13, Sub-17, X-2, 
Master, Feminino e Masculino; Futebol de Campo, categorias Master, Aspirante 
e Titular.
Art. 2º As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem 
como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser 
celebrado. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo das
programações 27.8120006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)

open original →