ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.311, DE 14 DE ABRIL 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de
20 de dezembro de 2022) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): .......................................................................................R$ 40.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade – Cof. Estadual
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................ R$ 40.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 40.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade – Cof. Estadual
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 40.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0011.2053 4.4.90.52 01.500 R$ 40.000,00 -
0004.2006 3.3.90.36 01.500 - R$ 40.000,00
Mirante da Serra – RO, 14 de Abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 992/2023
Mirante da Serra em, 14 de abril de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.311/2023,
de 14 de abril de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com criação de
Elemento de Despesa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na classificação que a
proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023.
Em, 14 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.311/2023 de 14 de abril de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de criar Elemento de
Despesa para suprir as despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física na
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, uma vez que quando foi elaborado a
Lei Orçamentária não foi contemplado o elemento de despesa para estas atividades, sendo
assim necessário a criação do mesmo para atender as necessidades da referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente