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materia nº 61/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAo projeto de lei do Legislativo Nº 177/2023 '' dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público, da administração hospitalar, quando em situação de urgência ou emergência e este paciente esteja na unidade hospitalar e havendo interesse deste, para que seja levado ao hospital particular ''.
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2023-04-18T11:33:16.508741-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2023.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 177/2023 “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, 
QUANDO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE 
ESTEJA NA UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE DESTE, PARA QUE 
SEJA LEVADO AO HOSPITAL PARTICULAR”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si boa técnica de redação e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa regulamentar o uso do veículo público ambulância para a 
transferência de pacientes que estejam na Unidade Mista de Saúde, em situações de urgência ou 
emergência para Hospital Particular, afim de agilizar o tratamento. 
Estes fatos serão precedidos de termo assinado pelo responsável pelo paciente, afim de 
resguardar o município. 
Portanto é legal e tem o parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 061/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 177/2023 “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, 
QUANDO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE 
ESTEJA NA UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE DESTE, PARA QUE 
SEJA LEVADO AO HOSPITAL PARTICULAR”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A permissão para o transporte do paciente, visa agilizar o tratamento, e salvar vidas, e 
estabelece as condições necessárias de regulação e o termo a ser assinado pelo responsável. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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