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materia nº 62/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAo projeto de lei 1.305 ''Autoriza o poder público a firmar comodato de um veículo FIAT TORO, PLACA NCU 7547, com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora da Salete - ASPROCONSA, e dá outras providências."
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2023-04-18T11:35:04.451080-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 062/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.305/2023, “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A 
FIRMAR COMODATO DE UM VEÍCULO FIAT TORO, PLACA NCU 7547, COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA 
SENHORA DA SALETE – ASPROCONSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si boa técnica de redação e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma visa firmar comodato com a ASPROCONSA, Associação de Produtores Rurais, 
devidamente regulamentada e de utilidade pública.
A cedência do veículo está regulamentada na proposta da Lei e deverá ser todas descritas 
no termo de comodato, desta forma está baseada nas condições legais, portanto somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 062/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.305/2023, “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A 
FIRMAR COMODATO DE UM VEÍCULO FIAT TORO, PLACA NCU 7547, COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA 
SENHORA DA SALETE – ASPROCONSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa firmar comodato com a ASPROCONSA, para ceder um veículo 
que irá atender ao bem comum. 
A Associação atende os requisitos legais, e o termo de comodato está baseado nas normas 
legais, portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 3
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2023.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 177/2023 “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, 
QUANDO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE 
ESTEJA NA UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE DESTE, PARA QUE 
SEJA LEVADO AO HOSPITAL PARTICULAR”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si boa técnica de redação e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa regulamentar o uso do veículo público ambulância para a 
transferência de pacientes que estejam na Unidade Mista de Saúde, em situações de urgência ou 
emergência para Hospital Particular, afim de agilizar o tratamento. 
Estes fatos serão precedidos de termo assinado pelo responsável pelo paciente, afim de 
resguardar o município. 
Portanto é legal e tem o parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 4
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 061/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 177/2023 “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, 
QUANDO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE 
ESTEJA NA UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE DESTE, PARA QUE 
SEJA LEVADO AO HOSPITAL PARTICULAR”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A permissão para o transporte do paciente, visa agilizar o tratamento, e salvar vidas, e 
estabelece as condições necessárias de regulação e o termo a ser assinado pelo responsável. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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