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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 064/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem em uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar
95/98 e Regimento Interno.
Tem como objetivo, celebrar convênio com Associação de Árbitros de Nova União, para
realização de campeonato municipal em várias categorias esportivas.
A associação mencionada é legalizada e tem experiência comprovada nas atividades, e
terão no plano de trabalho e termo de contrato suas obrigações estabelecidas, bem como as
prestações de contas que deverá ser feito ao final do trabalho realizado.
Desta forma não contraria nenhuma norma legal, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 18 de abril de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 064/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa permitir a celebração de convênio entre o município e a
Associação de Árbitros de Nova União, para realização de campeonato municipal.
As condições do convênio é descrito no termo de convenio entre o município e a
conveniada.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 18 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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