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materia nº 54/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T09:12:37.184182-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo celebrar convênio 
com a Associação de Árbitros de Nova União, para realização de campeonato municipal, sendo 
na verdade 15 (quinze) campeonatos como futsal, masculino e feminino, sub 13, sub 15, 
masculino e feminino aberto, vôlei de areia, masculino e feminino, e futebol de campo e sintético 
em várias categorias. 
O valor a ser aplicado vem da programação 27.8120006.2022, elemento de despesa 
3.3.50.43. Desenvolvimento das atividades esportivas – SEMECE. 
O valor de R$ 160.000,00 (cem e sessenta mil reais) está dentro da capacidade financeira 
do município, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de abril de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 054/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.309/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem como objetivo celebrar convênio para que possa realizar despesas com 
campeonato municipal, tendo em visa que a Associação a qual pretende celebrar o convênio, tem 
toda documentação necessária e, desta forma celebra todas as despesas em seu CNPJ, prestando 
conta do valor total, estabelecido no plano de trabalho e condições do contrato. 
A despesa não traz prejuízo ao município, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de abril de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR

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