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materia nº 1312/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de elemento de despesa, e dá outras providências".
native_id2147

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2023-05-08 Proposição aprovada em 1ª Votação B —
2023-05-08 Proposição aprovada em 1ª Votação B —
2023-05-02 Parecer favorável da comissão B —
2023-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão C —
2023-04-24 Diretor Geral C —
2023-04-19 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T10:02:48.203416-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-15T09:23:48.056968-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.312, DE 17 DE ABRIL 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária com criação de 
Elemento de Despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 65.000,00 
(sessenta e cino mil reais), com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 
20 de dezembro de 2022) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): .......................................................................................R$ 65.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.452.0007.2025 – Conservação e Melhoria do Sistema Viário Urbano e Cemitério
4.4.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 65.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 65.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.452.0007.2025 – Conservação e Melhoria do Sistema Viário Urbano e Cemitério
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 65.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2025 3.3.90.30 01.500 R$ 65.000,00 -
0007.2025 4.4.90.30 01.500 - R$ 65.000,00
Mirante da Serra – RO, 17 de Abril de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 993/2023
Mirante da Serra em, 17 de abril de 2023.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.312/2023, 
de 17 de abril de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com criação de 
Elemento de Despesa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na classificação 
que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com Material 
de Consumo (investimento), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023.
Em, 17 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.312/2023 de 17 de abril de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com 
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de criar Elemento de 
Despesa para suprir as despesas com Material de Consumo (investimento) na Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que quando foi elaborado a Lei 
Orçamentária não foi contemplado o elemento de despesa para estas atividades, sendo 
assim necessário a criação do mesmo para atender as necessidades da referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente

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