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materia nº 63/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAo projeto de lei nº 1.304/2023. “Dispõe sobre a denominação do barracão da feira municipal de Mirante da Serra, como barracão dona Zeza (Josefina Santana da Silva), estabelece prazo para autorização de uso, e dá outras providências."
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2023-04-26T10:06:06.460496-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.304/2023, “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO 
BARRACÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, COMO BARRAÇÃO 
DONA ZEZA (JOSEFINA SANTINA DA SILVA), ESTABELECE PRAZO PARA 
AUTORIZAÇÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si boa técnica de redação e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, faz homenagem a uma grande baluarte, que em tempos difíceis lutou 
com garra e afinco em busca de seus objetivos. 
A mesma foi feirante e sempre sonhou com ter um local favorável para desempenhar suas 
atividades. 
O projeto também estabelece normas para o funcionamento, afim de regulamentar e 
organizar as atividades. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 063/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.304/2023, “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO 
BARRACÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, COMO BARRAÇÃO 
DONA ZEZA (JOSEFINA SANTINA DA SILVA), ESTABELECE PRAZO PARA 
AUTORIZAÇÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma estabelece normas para funcionamento e nomeia o barracão da feira, como 
Dona Zeza, nome justo, pela grande feirante que foi esta senhora, pioneira em nossa cidade. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 18 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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