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materia nº 66/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAo projeto de lei 1306 "Autoriza o Poder Executivo municipal a alienar em leilão bens móveis inservíveis, sucata e/ou em desuso e dá outras providências."
native_id2160

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T09:50:53.346193-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-03T08:20:31.310909-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.306/2023, 1.306/2023, “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR EM LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVIVEIS, 
SUCATA E/OU EM DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito vimos que a mesma autoriza o Executivo Alienar e desfazer em Leilão, 
dos bens inservíveis, afim de arrecadar fundos, e desocupar espaço, e a obrigatoriedade de 
cuidado e armazenamento destes bens. 
A matéria obedece o que dispõe a Lei 8.666/93, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 066/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.306/2023, 1.306/2023, “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR EM LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVIVEIS, 
SUCATA E/OU EM DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria trata de autorização para realização de leilão, para que possa desfazer de bens 
que já foram considerados inservíveis e que estão em desuso pelo Poder Público. 
A mesma irá trazer benefícios ao município e obedece as normas legais em especial a lei 
nº 8.666/93. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
 

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