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materia nº 67/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAo projeto de lei 1307 "Altera o anexo I da Lei 1148/2022 e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T08:21:22.386156-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 067/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.307/2023, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo permitir a contratação de pessoal já aprovados no teste 
seletivo, para suprir as vagas necessárias para dar continuidade nas atividades necessárias. 
A alteração da lei e a contratação está dentro das normas legais. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 067/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.307/2023, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo a autorização para contratação de pessoal aprovado no teste 
seletivo, pois o município tem grande necessidade de alguns cargos que estão vagos e causando 
prejuízo ao atendimento de nossa população. 
A alteração da lei e a contratação é legal, assim sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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