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materia nº 68/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-05-02
Ementaao projeto de lei 1.308 "Dispõe sobre os Símbolos Representativos do Munícipio de Mirante da Serra e forma de apresentação do Brasão e da Bandeira do Munícipio de Mirante da Serra e dá Outras Providencias."
native_id2162

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T08:23:27.425685-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2023-05-03T08:23:51.040203-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.308/2023, “DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS 
REPRESENTATIVOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E FORMA DE 
APRESENTAÇÃO DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem em sim uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa regulamentar o uso dos símbolos municipais, e estabelecer as 
normas para o uso e guarda dos mesmos, como forma de valorizar e despertar o sentimento 
cívico em nossos munícipes. 
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 068/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.308/2023, “DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS 
REPRESENTATIVOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E FORMA DE 
APRESENTAÇÃO DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria trata de regulamentar o uso da bandeira e brasão do município, que representa 
o potencial de nossas fontes econômicas e despertam o civismo. 
Os símbolos já foram escolhidos desde 1994 e agora institui as normas para seu uso. 
A mesma é legal, portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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