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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 057/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.307/2023, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria é necessária, pois a alteração permite a contratação de aprovados no teste
seletivo, para suprir vagas nos cargos de grandes necessidades.
As vagas são em decorrência de aposentadorias, exoneração, e pessoas com readaptação.
Os valores acrescidos das contratações estão dentro da capacidade do município e não irá
causar ônus ao mesmo.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 057/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.307/2023, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo não traz prejuízo e tem como
objetivo atender as necessidades de pessoal, para que possa dar continuidade nas atividades.
Há vagas que necessitam ser contratados pessoas já aprovadas, e que os cargos não estão
ocupados, devido aposentadorias, readaptações e exonerações.
A matéria não irá prejudicar financeiramente o município, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de abril de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
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