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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 069/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.311/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em uma boa técnica de
redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo, abrir crédito adicional especial por anulação de
dotação, para que seja suplementada o orçamento da SEMTAS, no elemento de despesa,
outros serviços terceiros pessoa física.
As alterações orçamentárias estão em acordo com a legislação, portanto somos de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 02 de maio de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN
SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 069/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.311/2023 “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito adicional especial, através de anulação dentro
da mesma programação, para suplementar elemento de despesa outros serviços terceiro
pessoa física, visando o atendimento das necessidades da SEMTAS.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 02 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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