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materia nº 70/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-05-05
Ementaao projeto de lei 1.312 '' Autoriza o poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de elemento de despesa, e dá outras providências ''
native_id2172

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2023-05-08 Proposição aprovada em 1ª Votação B —
2023-05-08 Proposição aprovada em 1ª Votação B —
2023-05-02 Parecer favorável da comissão B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T09:22:59.547564-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.312/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM 
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em uma boa técnica de 
redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo, abrir crédito adicional especial por anulação de 
dotação, para que seja suplementada o orçamento da SEMOSP, no elemento de despesa 
material de consumo para atender necessidades da secretaria. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 02 de maio de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN 
SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 070/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.312/2023 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito adicional especial, através de anulação dentro 
da mesma programação, para suplementar elemento de despesa material de consumo, 
para o atendimento das necessidades da SEMOSP. 
A mesma está de acordo com a legislação em vigor, assim sou ou de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 02 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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