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materia nº 40/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 040/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE 
ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA 
CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma traz em si uma boa técnica de redação 
e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa oportunizar aos estudantes de nosso município uma condição para 
um estágio remunerado, onde estará gerando experiências para o mercado de trabalho. 
Ao Poder Público trará o benefício de usufruir dos trabalhos desempenhados por estes 
estudantes que estarão dando sua máxima dedicação
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 20 de março de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 040/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE 
ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA 
CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito forma uma parceria entre o município e as instituições, para o fim de 
estágio dos estudantes de ensino médio, superior e de graduação. 
A matéria estabelece todas as normas que regulamenta os termos, e condições a serem 
cumpridas por ambas as partes, desta forma é legal e tem o parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 20 de março de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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