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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 11 DE MAIO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de superávit financeiro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 97.995,81
(noventa e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 97.995,81
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais - FITHA
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições......................................................... R$ 21.370,73
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................. R$ 76.625,08
F.R.: 02 701 - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
02 – Recursos de exercícios anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 02.701 - Recursos de Outras Fontes
– Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos
Congêneres do Estado, fonte de recursos STN (MSC) 2.701.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0007.2027 3.3.90.93 02.701 R$ 21.370,73
0007.2027 4.4.90.39 02.701 R$ 76.625,08
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2022
Restos
a Pagar 2022
Superávit
do Exercício
02.701 R$ 97.995,81 -- R$ 97.995,81
Mirante da Serra – RO, 11 de maio de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 998/2023
Mirante da Serra em, 11 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.317/2023,
de 11 de maio de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro com criação de Elementos de
Despesas no valor de R$ 97.995,81 (noventa e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e
oitenta e um centavos), na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário nos
Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir despesas com indenizações e
restituições, cuja finalidade é realizar a devolução dos rendimentos do recurso que foram
repassados pelo Governo do Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas
de Rodagem e Transportes/DER-RO, através do Convênio nº 032/2021/FITHA, cobrir
despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para utilização do saldo de
recursos do convênio que não foram utilizados no exercício anterior, sendo assim a
necessária a execução e devolução destes recursos para a regular prestação de contas do
referido convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
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