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materia nº 1317/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.”
native_id2178

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) G —
2023-05-29 Proposição aprovada 2ª Votação G —
2023-05-22 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-05-16 Parecer favorável da comissão G —
2023-05-15 Proposição distribuída às comissões G —
2023-05-12 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento G —
2023-05-11 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T09:53:17.600750-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 2 1
2023-05-23T08:15:54.039876-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 11 DE MAIO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de superávit financeiro, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 97.995,81 
(noventa e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 97.995,81 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais - FITHA 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições......................................................... R$ 21.370,73 
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................. R$ 76.625,08 
F.R.: 02 701 - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado. 
02 – Recursos de exercícios anteriores 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 02.701 - Recursos de Outras Fontes 
– Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos 
Congêneres do Estado, fonte de recursos STN (MSC) 2.701. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento
de Despesa 
Fonte Valor a
Suplementar 
0007.2027 3.3.90.93 02.701 R$ 21.370,73
0007.2027 4.4.90.39 02.701 R$ 76.625,08
 
 Memória de cálculo de superávit financeiro 
Fonte
da Receita 
Disponibilidade
Financeira 2022 
Restos
a Pagar 2022 
Superávit
do Exercício 
02.701 R$ 97.995,81 -- R$ 97.995,81
Mirante da Serra – RO, 11 de maio de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 998/2023 
 Mirante da Serra em, 11 de maio de 2023. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.317/2023, 
de 11 de maio de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro com criação de Elementos de 
Despesas no valor de R$ 97.995,81 (noventa e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e 
oitenta e um centavos), na classificação que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário nos 
Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir despesas com indenizações e 
restituições, cuja finalidade é realizar a devolução dos rendimentos do recurso que foram 
repassados pelo Governo do Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transportes/DER-RO, através do Convênio nº 032/2021/FITHA, cobrir 
despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para utilização do saldo de 
recursos do convênio que não foram utilizados no exercício anterior, sendo assim a 
necessária a execução e devolução destes recursos para a regular prestação de contas do 
referido convênio. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 

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