br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1316/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaProjeto de Lei 1.3016/2023 “Institui o Viveiro Municipal de Mirante da Serra e da Outra Providências".
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2023-05-29 Proposição aprovada 2ª Votação G —
2023-05-25 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação G —
2023-05-16 Parecer favorável da comissão C —
2023-05-15 Proposição distribuída às comissões G —
2023-05-11 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T13:33:30.015567-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 1
2023-06-01T09:03:28.110115-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

MENSAGEM N o  997/2023



Mirante da Serra, 10 de maio de 2023.





















Excelentíssimo Senhor Presidente,



Excelentíssimos Senhores vereadores,





O projeto de Lei n o 1.316/2023 “INSTITUI O VIVEIRO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVINDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de instituição, regulamentação e funcionamento do Viveiro Municipal Jandira Velozo da Paixão.

A regulamentação objeto do presente projeto de lei, visa regularizar a forma de atendimento à população.

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.

Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,









Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)

PROJETO DE LEI Nº 1.316/2023	

	

INSTITUI O VIVEIRO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVINDÊNCIAS. 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição, organização e funcionamento do Viveiro Municipal de Mirante da Serra. 



Art. 2º O Viveiro a que se refere esta Lei será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo – SEMMAAGRIT, e terá como responsável técnico um agrônomo. 



CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO



Art. 3º O Viveiro de Mudas do Município de Mirante da Serra, com a denominação “Jandira Velozo da Paixão”, que será registrado no Ministério da Agricultura. 



Art. 4º A finalidade do Viveiro será a produção, multiplicação, conservação e distribuição de mudas de plantas ornamentais, frutíferas e outras essências florestais. 



Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios de mútua cooperação com entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, cujos fins específicos sejam o meio ambiente e sua proteção, ou recuperação de áreas degradadas. 



Art. 6º As parcerias decorrentes dos convênios de que trata o artigo anterior, podem consistir em: 

I - disponibilidade de recursos humanos especializados;

II - prestação de serviços diretos ou indiretos; 

III - repasses ou recebimento de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de projetos afins; 

IV - doação ou recepção de equipamentos ou insumos. 



§ 1º As penalidades cíveis de reparação de degradação do meio ambiente que consistirem na produção de mudas podem ser recebidas e atestadas pela Administração do Viveiro, através de seu responsável, em parceria com o Poder Judiciário. 

§ 2º As infrações a normas ambientais cuja penalidades atribuídas forem serviços prestados, serão executados, necessariamente, no Viveiro instituído nesta Lei, mediante parceria firmada com o Poder Judiciário. 

§ 3º As penalidades infracionais que consistirem na prestação de serviço, independente da natureza ou tipicidade da infração penal poderão ser executados, preferencialmente, no Viveiro, se assim o designar, em acordo com o apenado e a autoridade judiciária. 



CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS



Art. 7º Os possuidores de domínio útil de imóveis rurais, com projeto específico de implantação de pomares ou reflorestamento, poderão receber doação de mudas e assistência técnica e extensão, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Turismo - SEMMAAGRIT. 



Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo, regular por Decreto, assuntos congêneres e extraordinários que forem correlatos com o Viveiro Municipal.



Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Mirante da Serra, 10 de maio de 2023.









Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)

open original →