texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EMENDA MODIFICATIVA 002/GV/PRP/2023.
AO PROJETO DE LEI N 1.313/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO –REFIS
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam modificados o Art. 4º Caput, e Incisos I, II, II, do
Parágrafo 8º. Passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no
REFIS MUNICIPAL devidamente confessados pelo sujeitopassivo, poderão ser pagos em até 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas, mediante deferimento do Secretário Municipal de
Administração Finanças e Planejamento.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ...
§ 8º Para fins da consolidação do montante do débito de que
trata este artigo, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte, em relação
a consolidação, até o mês do pagamento:
I- Para pagamento à vista, em cota única, será concedido
desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
II- Para pagamento de duas até seis vezes, o descontoserá de
60% (Sessenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
III- Para pagamento de sete a doze vezes, o desconto será de
20% (Vinte por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mirante da Serra, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
VEREADOR DO PC do B
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 3
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N 1.313/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO –REFIS
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente emenda tem como objetivo facilitar aos munícipes que serão beneficiados pelo
REFIS municipal, que possa ter um maior valor nos descontos de juros e moras, e que as
parcelas possam ser até o total máximo de 12 (doze) vezes.
Esta emenda visa ter maior adesão dos munícipes beneficiários¸ com valores de descontas
mais e desta forma poder garantir a maior arrecadação por parte do município.
Câmara Municipal de Mirante da Serra, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
VEREADOR DO PC do B
open original →