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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 071/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.313/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA - RO – REFIS
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em uma boa técnica de redação, e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito a matéria tem como objetivo, proporcionar condições para que os
contribuintes possam quitar seus débitos, evitando maiores transtornos.
Com o REFIS, os contribuintes terão um desconto em juros e multas para maior
facilidade de sua quitação.
Foi apresentado emendas modificativas e aditivas, para estabelecer obrigatoriedade de
divulgação, maior porcentagem de abatimento dos jurus e multas, e a criação de uma taxa
especial para os usuários de baixa renda.
Portanto somos de parecer favorável com a aprovação das emendas apresentadas.
Sala das comissões
Em, 10 de maio de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 071/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.313/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA - RO – REFIS
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa instituir o REFIS municipal, para que os contribuintes possam
quitar seus débitos, com maiores descontos.
A matéria está de acordo com as normas legais, e foram apresentadas emendas para
melhor atender aos munícipes, assim sou ou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 10 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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