| Tipo | Proposta de Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-03-10 |
| Ementa | "MODIFICA A ALINEA "B' DO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (REPROVADA) QUORUM 04 VOTOS FAVORÁVEL 03 VOTOS CONTRÁRIO |
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| Câmara Municipal de Pirante da Serra CIAS”. REPROVAD OTAÇÃO QUOR) ola fine EM. t REPROVAD Ê. AÇÃO | QUOR gothe É lonas | em pé Mb a Mundo... Ei es areas tis À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, FAZ SABER que a O Plenário Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Emenda a Lei Orgância Municipal: Art. 10 - A alínea “b” do parágrafo 10 do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal de Mirante de Serra, Estado de Rondônia passará a ter a seguinte redação: b) De posse da denúncia, o Presidente da Câmara Munici- pal na primeira Sessão Ordinária ou Sessão Extraordinária, deter- minará sua leitura e consultará a Câmara Municipal sobre o seu re- cebimento. pelo voto da maioria absoluta dos presentes, nas mesma * Sessão será constituída a Comissão Processante, com 03 (três) Ve- readores sorteados entre os desempedidos, os quais elegerão desde logo, o Presidente, Relator e Membro. Com o recebimento da denún- cia o Prefeito Municipal ficará obrigatoriamente afastado do cargo até o julgamento final do Processo, que deverá estar concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) iai, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de nova denúncia. Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. , k Won Chibeito de Hbreu . Vercedor - PTA ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra - Ro, 10 de Setembro/1996. ASSESSORIA JURIDICA "PROJETO DE EMENDA Nº 002/96 MODIFICA A ALINEA "B" DO PARAGRAFO 1º DO ART. 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO. PARECER TÉCNICO JURIDICO EESETESESs=s22cz2=0===" O Presente Processo acrescen ta a alínea "Bt do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, que oom o recebi mento da denúncia contra o Prefeito Municipal, este estará obrigatoria mente afastado do Cargo até o julgamento final do processo, analizando o que dispõe o Decreto Lei nº 201/67 que trata do rito processual de cassação em seu art. 5º que "reza" que outro rito poderá ser estabele- cido na Lei Orgânica Municipal, para cassação de mandato, portanto sen do omisso o decreto em relação ao afastemento para apuração da denún-" não há qualquer impedimento legal para aprovação do presente projeto. Portanto não sendo inconstitu cional e estando dentro da legalidade somos de parecer favoravél a apro vação do mesmo, é nosso parecer. 3ES DE LIMA ASSESS DICO ESTADO DE RONDONIA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PARECER DO RELATOR DA contssão nº 031/06, "AO PROJETO LE EMENDA N2002/96. Na Qualidade de Presidente da Comissã6 Permanente de Justiça e Redação, em Análise Técnico Com Apoio da As. gessoria Jurídica desta Casa de Leis, Verificamos a Consti tucionalida de do Texto Apresentado por esta Matéria, uma Vez que vem dar mais ! Clareza ao Texto da Lei Orgânica Municipal. Por ser Apresentada dentro da Iegalida de leu Parecer é Pelo seu Protmsguimentos É o que Tenho a Relatar. Sala das Comissões em; O4 de Setembro de 1.996. ANTONIO CIO DE ANDRADE PRESIDENTE RELATOR ! D Lo Mio ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/96 AO PROJETO DE EMENDA Nº 002/96. A Presente Comissão, através de seu Presiden-! te e Secretário, em Analizar a Matéria e ao Parecer da Assessoria Juri- dica da CMWS/RO, constatam a legalidade da Matéria, tornando-a assim de cunho juridicamente constitucionalo Sua Redação, Apresenta simplesmente um rito dn Processual a ser cumprido em Processo contra um acusado da Administra-* ção Municipal, que vier cometer intrações Político-Administrativo infri ginãdo Leis Federais, Estaduais e Municipal, Por tanto somos pela sua aprovação, sem o mani festo do membro da Comissão. É nosso Parecer; Sala das Comissões em, 04 de Setembro de 1.996. ANTÔNIO SIMPLICIO ANDRADE La” SMAEL ROSA MOURA PRESIDENTE 5 o. RETÁRIO DiUVOa UV AUELALIM EnvWidOL &U ERLOL LENA O toma CONHECIMENTO E CIÊNCIA. EM. 29. A bo wii uol da Lrnmsfho, hua 7/70/87 e Dm envio bs ati delito pra agueea cas da note poros. br 30.04-46. e: Lopes s Fan tn Vice-Presidente CU 84, 4,8, VA A Cu Moniciaf hs o: e Beco. Ema A 0s-P6 . o) Ed “Hom "