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materia nº 2/1996

Tipo Proposta de Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-03-10
Ementa"MODIFICA A ALINEA "B' DO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (REPROVADA) QUORUM 04 VOTOS FAVORÁVEL 03 VOTOS CONTRÁRIO
native_id2190

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| Câmara Municipal de Pirante da Serra
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À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
Estado de Rondônia,
FAZ SABER que a O Plenário Legislativo Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Emenda a Lei Orgância Municipal:
Art. 10 - A alínea “b” do parágrafo 10 do artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal de Mirante de Serra, Estado de Rondônia
passará a ter a seguinte redação:
b) De posse da denúncia, o Presidente da Câmara Munici-
pal na primeira Sessão Ordinária ou Sessão Extraordinária, deter-
minará sua leitura e consultará a Câmara Municipal sobre o seu re-
cebimento. pelo voto da maioria absoluta dos presentes, nas mesma
* Sessão será constituída a Comissão Processante, com 03 (três) Ve-
readores sorteados entre os desempedidos, os quais elegerão desde
logo, o Presidente, Relator e Membro. Com o recebimento da denún-
cia o Prefeito Municipal ficará obrigatoriamente afastado do cargo
até o julgamento final do Processo, que deverá estar concluído no
prazo de 180 (cento e oitenta) iai, sob pena de arquivamento, sem
prejuízo de nova denúncia.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
,
k Won Chibeito de Hbreu .
Vercedor - PTA
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Mirante da Serra - Ro, 10 de Setembro/1996.
ASSESSORIA JURIDICA
"PROJETO DE EMENDA Nº 002/96
MODIFICA A ALINEA "B" DO
PARAGRAFO 1º DO ART. 66 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA/RO.
PARECER TÉCNICO JURIDICO
EESETESESs=s22cz2=0==="
O Presente Processo acrescen
ta a alínea "Bt do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, que oom o recebi
mento da denúncia contra o Prefeito Municipal, este estará obrigatoria
mente afastado do Cargo até o julgamento final do processo, analizando
o que dispõe o Decreto Lei nº 201/67 que trata do rito processual de
cassação em seu art. 5º que "reza" que outro rito poderá ser estabele-
cido na Lei Orgânica Municipal, para cassação de mandato, portanto sen
do omisso o decreto em relação ao afastemento para apuração da denún-"
não há qualquer impedimento legal para aprovação do presente projeto.
Portanto não sendo inconstitu
cional e estando dentro da legalidade somos de parecer favoravél a apro
vação do mesmo, é nosso parecer.
3ES DE LIMA
ASSESS DICO
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PARECER DO RELATOR DA contssão nº 031/06,
"AO PROJETO LE EMENDA N2002/96.
Na Qualidade de Presidente da Comissã6
Permanente de Justiça e Redação, em Análise Técnico Com Apoio da As.
gessoria Jurídica desta Casa de Leis, Verificamos a Consti tucionalida
de do Texto Apresentado por esta Matéria, uma Vez que vem dar mais !
Clareza ao Texto da Lei Orgânica Municipal.
Por ser Apresentada dentro da Iegalida
de leu Parecer é Pelo seu Protmsguimentos
É o que Tenho a Relatar.
Sala das Comissões em;
O4 de Setembro de 1.996.
ANTONIO CIO DE ANDRADE
PRESIDENTE
RELATOR
!
D
Lo
Mio ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/96
AO PROJETO DE EMENDA Nº 002/96.
A Presente Comissão, através de seu Presiden-!
te e Secretário, em Analizar a Matéria e ao Parecer da Assessoria Juri-
dica da CMWS/RO, constatam a legalidade da Matéria, tornando-a assim de
cunho juridicamente constitucionalo
Sua Redação, Apresenta simplesmente um rito dn
Processual a ser cumprido em Processo contra um acusado da Administra-*
ção Municipal, que vier cometer intrações Político-Administrativo infri
ginãdo Leis Federais, Estaduais e Municipal,
Por tanto somos pela sua aprovação, sem o mani
festo do membro da Comissão.
É nosso Parecer;
Sala das Comissões em,
04 de Setembro de 1.996.
ANTÔNIO SIMPLICIO ANDRADE La” SMAEL ROSA MOURA
PRESIDENTE 5 o. RETÁRIO
DiUVOa UV AUELALIM EnvWidOL &U ERLOL LENA O toma
CONHECIMENTO E CIÊNCIA.
EM. 29. A
bo wii uol da Lrnmsfho,
hua 7/70/87 e Dm envio bs ati delito pra agueea
cas da note poros.
br 30.04-46.
e: Lopes s Fan tn
Vice-Presidente CU 84, 4,8,
VA A Cu
Moniciaf hs o: e Beco.
Ema A 0s-P6 .
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Ed
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