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materia nº 3/1996

Tipo Proposta de Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-04-18
Ementa“APRESENTA EMENDA ADITIVA “b” DO § 1º DO ART. 66. DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2191

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texto original #

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| Câmara Municipal de Mirante da Serra
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E.
meet | REPROVAD
| QUO oleo E trade
uma Ollsdo . dé
REPROVAD
1.º VOTAÇÃO
: QUORI li of flats O.
E. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
Estado de Rondônia,
FAZ SABER que a O Plenário Legislativo Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Emenda a Lei Orgância Municipal:
Art. 10 - A alínea "b” do parágrafo 10 do artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal de Mirante de Serra, Estado de Rondônia
passará a ter a seguinte redação:
b) De posse da denúncia, o Presidente da Câmara Munici-
pal na primeira Sessão Ordinária ou Sessão Extraordinária, deter-
minará sua leitura e consultará a Câmara Municipal sobre o seu re-
/ cebimento, pelo voto da maioria absoluta dos presentes, nas mesma
4 Sessão será constituída a Comissão Processante, com 03 (três) Ve-
readores sorteados entre os desempedidos, os quais elegerão desde
logo, o Presidente, Relator e Membro. Com o recebimento da denún-
cia o Prefeito Municipal ficará obrigatoriamente afastado do cargo
até o julgamento final do Processo, que deverá estar concluído no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de arquivamento, sem
prejuízo de nova denúncia.
Artigo 2º —- Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
N ollon CRibeiro de Hbreu .
Vereador - P TA
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Mirante da Serra - Ro, 10 de Setembro/1996,
ASSESSORIA JURIDICA
"PROJERO DE EMENDA Nº 002/96
MODIFICA A ALINEA "B" DO *
PARAGRAFO 1º DO ART. 66 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA/RO.
PARECER TÉCNICO JURIDICO
,
O Presente Processo acrescen
ta a alínea "B" do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, que com o recebi
mento da denúncia contra o Prefeito Municipal, este estará obrigatoria
mente afastado do Cargo até o Julgamento final do processo, analizando
o que dispõe o Decreto Lei nº 201/67 que trata do rito processual de
cassação em seu art. 5º qué "reza" que outro rito poderá ser estabele-
cido na Lei Orgânica Municipal, para cassação de mandato, portanto sen
do omisso o decreto em relação ao afastamento para apuração da denún-!
não há qualquer impedimento legal para aprovação do presente projeto.
Portanto não sendo inconstitu
cional e estando dentro da legalidade somos de parecer favoravél a apro
vação do mesmo, é nosso parecer.
ES DE LIMA
ASSESS tIDICO
Testes ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PARECER DO RELATOR DA contssão nº 081706.
"AO PROJETO DE EMENDA N2002/966
Na Qualidade de Presidente da Comissão
Permanente de Justiça e Redação, em Análise Técnico Com Apoio da AS.
sessoria Jurídica desta Casa de Leis, Verificamos a Constitucionalida
de do Texto Apresentado por esta Matéria, uma Vez que vem dar mais
1) Clarezea ao Texto da Lei Orgânica Municipal.
Por ser Apresentada dentro da Iegalida
de leu Parecer é Pelo seu Prosseguimentos
É o que Tenho a Relatar.
Sala das Comissões em;
O4 de Setembro de 1.996.
ANTONIO CIO DE ANDRADE
PRESIDENTE
RELATOR
ro
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
E E End 2h
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/96
nai e ra rien sf
AO PROJETO DE EMENDA Nº 002/96.
A Presente Comissão, através de seu Presiden-!
te e Secretário, em Analizar a Matéria e ao Parecer da Assessoria Juri-
dica da CMWS/RO, constatam a legalidade da Matéria, tornando-a assim de
cunho juridicamente constitucionalo
Sua Redação, Apresenta simplesmente um rito *
Processual a ser cumprido em Processo contra um acusado da Administra-!
ção Municipal, que vier cometer intrações Político-Administrativo infri '
gindo Leis Federais, Estaduais e Municipal.
Por tento somos pela sua aprovação, sem o meni
festo do membro da Comissão.
É nosso Parecer;
Sala das Comissões em,
04 de Setembro de 1.996.
a AO
ANTÔNIO SIMPLICIO ANDRADE SMAEL ROSA MOURA
PRESIDENTE
ZÓITO S. FILHO
MEMBRO
CONHECIMENTO E CIÊNCIA.
fa dmalize e fobia emo co Plmikis Llidnntio pera epuecã
cas de note poses.
bm 30. 04-96.
Edir Lopes p gm
Vice-Prestdeme C. 8. Ms,
A V/A A (rama
Monicia ho 4 e Alles.
Em bo 08-06:
fo ce bo eis du A E.
A e Gal dad A o Ra,
das 03/ q/46
Pri

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