| Tipo | Proposta de Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | "ALTERA O PARAGRAFO 2º DOA ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REPROVADA) QUORUM 05 VOTOS FAVORÁVEL 04 VOTOS CONTRÁRIO |
| native_id | 2192 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA cm Pd E mad qd. : MENSAGEM Nº 004/CMMS/RO/97. EM, 09 Z.997 “ “ un. Nobres Edis Honra-nos encaminhar a este Plenário deli- derativo a Emenda Nº 004/GP/CMMS/RO/97, que Altera o $ 2º do Artigo 33" da Lei Orgânica ilunicipal, tal matéria vem de encontro a necessidade de incluir mais um membro a Mesa Diretora desta Casa, objetivando um maior e melhor desempenho da mesma, nos trabalhos a que se propõe. Portanto pedimos a Aprovação da presente ! Emenda. / 7/7248 Silva Presidente / GMMS adoel de Oliveira úidente CMMS / RO Fa, CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANZE DA SERRA E Ei x a y 1 ! jo) PROJELO DE EMENDA Nº 004/01018/R0/97. MIRANIK DA S j ja Se Bi, 09 SEZHBRO 1.997. - nm VALLERA O 4 22º DO ARLIGO 33 ! DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANLE DA SERRA=RO, E DÁ OU-RAS PROVIDÊNCIAS. " A Mesa Diretora da Câmara lunicipal de Miran te da Serra-RO. Faz saber que o Plenário Legislativo Aprovou e ela Sanciona a seguinte Emenda. Art. 1º - As Alterações apresentada na pre-' sente Emenda, serão parte integrantes do texto da Lei Orgânica Nunici-" pal de Mirante da Serra-RO. Art. O Paragráfo 28 do Artigo 33 da Lei Orgê nica liunicipal terá a seguinte Redação: "S$ 2º - à Mesa da Câmara será composta de! um Presidente, Vice-Presidente, 1º (primeiro) Secretário 2º (segundo) * Secretário e um 3º (terceiro) S Sério, eleito para o mandato de 02 " dois)anos, vetada a Reco ap Cara nesmo Cargo na Eleição imedfatamen te subsequente! ge de sua Publicação., o trário. qui J 2. DD, 777; (/A8 Pessidente / COAMS ESLADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANIE DA SERRA PODER LEGISLATIVO . " mea. $ A FOLHA ASSESSORIA JURÍDICA , ; PROJELO DE EMENDA Nº 004/97, "ALZERA O $ 224 DO ARLIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANLE DA SERRA = RO, E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. " Easroms sÉCUICO. JURÍDICO En análise ao Projeto constatamos que o mesmo se encontra em boa técnica Legislativa e dentro das Disponibilidades" Legais pertinentes Portanto somos de Parecer Favorável a Aprovação do mesmo s MIRANTE DA SERRA = RO, EM, 17 DE SETEMBRO DE 1.997. PARECER E VOL COMISSÃO Nº O a o ef AO FROJEXO DE EMENDA Nº 004/97, "AL “ERA O $ 2º DO AR-IGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRAN+E DA SER RA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. * COMISSÃO PERMANENLE DE JUSÍIÇA E ERMÇãO paso Em análise apresente Matéria, cons- tatamos que a mesma está dentro da Legislação Pertinentes, trazendo uma —* * Boa Tecnica de Redaçãos E Portanto somos de Parecer Favorável a sua Aprovação. N DAS COMISSÕES 07 DE OUTUBRO DE 1.997. JERÔNIMO LOPES DA SILVA PAULO JOSÉ DA SILVA PRESIDENIE/CPJR. RELALOR/CPJR. MEMBRO/CEJR.