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materia nº 4/1997

Tipo Proposta de Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-03-18
Ementa"ALTERA O PARAGRAFO 2º DOA ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REPROVADA) QUORUM 05 VOTOS FAVORÁVEL 04 VOTOS CONTRÁRIO
native_id2192

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA cm
Pd E
mad qd.
:
MENSAGEM Nº 004/CMMS/RO/97. EM, 09 Z.997
“ “
un.
Nobres Edis
Honra-nos encaminhar a este Plenário deli-
derativo a Emenda Nº 004/GP/CMMS/RO/97, que Altera o $ 2º do Artigo 33"
da Lei Orgânica ilunicipal, tal matéria vem de encontro a necessidade de
incluir mais um membro a Mesa Diretora desta Casa, objetivando um maior
e melhor desempenho da mesma, nos trabalhos a que se propõe.
Portanto pedimos a Aprovação da presente !
Emenda.
/
7/7248 Silva
Presidente / GMMS
adoel de Oliveira
úidente CMMS / RO
Fa,
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANZE DA SERRA E Ei
x
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y
1
!
jo)
PROJELO DE EMENDA Nº 004/01018/R0/97. MIRANIK DA S j
ja Se Bi, 09 SEZHBRO 1.997.
-
nm
VALLERA O 4 22º DO ARLIGO 33 !
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE MIRANLE DA SERRA=RO, E DÁ
OU-RAS PROVIDÊNCIAS. "
A Mesa Diretora da Câmara lunicipal de Miran
te da Serra-RO.
Faz saber que o Plenário Legislativo Aprovou
e ela Sanciona a seguinte Emenda.
Art. 1º - As Alterações apresentada na pre-'
sente Emenda, serão parte integrantes do texto da Lei Orgânica Nunici-"
pal de Mirante da Serra-RO.
Art. O Paragráfo 28 do Artigo 33 da Lei Orgê
nica liunicipal terá a seguinte Redação:
"S$ 2º - à Mesa da Câmara será composta de!
um Presidente, Vice-Presidente, 1º (primeiro) Secretário 2º (segundo) *
Secretário e um 3º (terceiro) S
Sério, eleito para o mandato de 02 "
dois)anos, vetada a Reco ap Cara nesmo Cargo na Eleição imedfatamen
te subsequente!
ge
de sua Publicação., o
trário. qui J 2.
DD, 777; (/A8
Pessidente / COAMS
ESLADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANIE DA SERRA
PODER LEGISLATIVO .
"
mea. $ A
FOLHA
ASSESSORIA JURÍDICA , ;
PROJELO DE EMENDA Nº 004/97, "ALZERA O $ 224
DO ARLIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANLE DA SERRA = RO, E
DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. "
Easroms sÉCUICO. JURÍDICO
En análise ao Projeto constatamos que o mesmo
se encontra em boa técnica Legislativa e dentro das Disponibilidades"
Legais pertinentes Portanto somos de Parecer Favorável a Aprovação do
mesmo s
MIRANTE DA SERRA = RO,
EM, 17 DE SETEMBRO DE 1.997.
PARECER E VOL COMISSÃO Nº O
a o
ef
AO FROJEXO DE EMENDA Nº 004/97, "AL
“ERA O $ 2º DO AR-IGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRAN+E DA SER
RA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. *
COMISSÃO PERMANENLE DE JUSÍIÇA E ERMÇãO
paso
Em análise apresente Matéria, cons-
tatamos que a mesma está dentro da Legislação Pertinentes, trazendo uma
—* * Boa Tecnica de Redaçãos
E Portanto somos de Parecer Favorável
a sua Aprovação. N
DAS COMISSÕES
07 DE OUTUBRO DE 1.997.
JERÔNIMO LOPES DA SILVA PAULO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENIE/CPJR. RELALOR/CPJR.
MEMBRO/CEJR.

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