texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
ESTADO DE RONÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 072/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº LEI Nº 1.316/2023 “INSTITUI O VIVEIRO
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em uma boa técnica de redação, e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo regulamentar o viveiro municipal, para que permita
melhores condições para produção e distribuição das mudas, bem como firmar parcerias com
órgãos governamentais ou não governamentais para a manutenção do mesmo.
A matéria obedece às normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de maio de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
ESTADO DE RONÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 072/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº LEI Nº 1.316/2023 “INSTITUI O VIVEIRO
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria visa instituir o viveiro, e regularizar a forma de atendimento para a população
bem como as formas para firmar parcerias para manutenção do mesmo.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou ou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
open original →