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materia nº 73/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAo projeto de lei nº 1.317/2023 “autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências”.
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) G —
2023-05-29 Proposição aprovada 2ª Votação G —
2023-05-22 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-05-16 Parecer favorável da comissão G —
2023-05-15 Proposição distribuída às comissões G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T08:15:25.753288-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
ESTADO DE RONÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.317/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem em uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
A mesma abre crédito adicional suplementar, para que possa dar condições para restituir 
recursos não utilizados de convênio do ano 2021, e que não estão previstos no orçamento inicial. 
Os recursos são superávits de rendimentos dos valores que foram repassados. 
A matéria segue as normas pertinentes, Lei orçamentária anual e Lei 4.320/64, portanto 
somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 16 de maio de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
ESTADO DE RONÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 073/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.317/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito abre crédito adicional suplementar, para suplementar elemento que 
permite a devolução de créditos de rendimentos, e que devem ser incorporados na previsão de 
contas. 
A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou ou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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