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materia nº 910/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2019
Date 2019-02-20
Ementa“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras Providências”
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 910/2019 de 20 de Fevereiro de 2019
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente 
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição 
de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras 
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social no 
Programa 08.244.0025 – Apoio Administrativo da Assistência Social – o 
Projeto/Ação 1.079 – “CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva”.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 20 de fevereiro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 910/2019
ANEXO I 
 Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 
02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Programa 
08.244.0025 – Apoio Administrativo da Assistência Social – o Projeto/Ação 1.079 –
CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, Elemento de Despesa 4.4.90.52 
– Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil 
cento e sessenta e quatro reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são 
provenientes do Convênio nº 373/PGE-2018 de 06/12/2018, Firmado entre esta 
municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da 
Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), com contrapartida de R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e quatro 
reais) que serão deduzidos da unidade 02.09.00- SEMTAS. Programação 
08.244.0025.2.048 – Manutenção da Atividade Apoio Administrativo da Assistência 
Social, Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 20 de Fevereiro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0025 – ANEXO II LEI Nº 910/2019
FINALISTICO ( x) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS
Gerente
NOME: Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
RG: 240.542 SSP/RO ( X ) CONTÍNUO ( ) TEMPORÁRIO
CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: ___/___/____
FUNDAMENTOS:
Problema: Crescente procura da população pelos serviços assistenciais. Os municípios configuram￾se como primeiro acesso ao atendimento, quer seja na busca de informações ou para cadastramento 
e obtenção dos serviços assistenciais atualmente oferecidos em nosso país. 
Causa: Existência de pessoas em estado de carência e ou vulnerabilidade social, originados por 
diversos fatores, refletindo a desigualdade social. 
Objetivo do Programa: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja 
usufruída por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a 
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às 
crianças e adolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social. 
Justificativa do Programa: A gestão pública exige que seus atos sejam documentados. O presente 
programa é necessário por contemplar a manutenção regular da parte técnica e administrativa da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, garantindo a permanência de servidores que 
atuam diretamente nas questões orçamentárias e montagem de processos, e tudo que é relacionado 
ao funcionamento administrativo da Secretaria. 
Estratégia de Implementação: Reestruturar a Secretaria com a contratação de um numero maior 
de servidores, a fim de suprir a parte administrativa que atualmente está em déficit; Capacitar 
regularmente os servidores da parte administrativa, a fim de que se mantenham inteirados acerca 
das mudanças e atualizações de todos os sistemas que envolvem a Política Nacional de Assistência 
Social; oferecer suporte por meio de artigos físicos que favoreçam os tramites processuais, inclusive 
oferecer condições para que os servidores sejam capacitados regularmente acerca desses tramites 
processuais e tudo que diz respeito a parte administrativa, principalmente acerca dos cuidados que 
se precisa ter na observância das normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores da 
administração publica. Realizar a compra de novos equipamentos de escritório e permanentes, 
conforme o numero de servidores que forem ingressar no quadro; um veiculo para atendimento das 
demanda da própria secretaria. 
Principais Externalidades: Funcionamento adequado da gestão publica municipal na área 
assistencial de nosso municipal.
5 - PÚBLICO ALVO: Famílias carentes, gestantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.812.078,01 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.
Horizonte Temporal:
( ) Temporário (x) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até ___/___/____ 
INDICADOR
Índice mais Recente: 11.878 Data da Apuração do índice mais Recente
População 2010
Unidade de medida: Unid. Periodicidade: anual
Base Geográfica Município Fonte: IBGE 2010
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 19% 2019 21% 2020 23% 2021 25%
Fórmula de Cálculo: numero de pessoas atendidas * 100 / população municipal. 2249X100/11878
CUSTOS
2018 2019 2020 2021
 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89 
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 20 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO III – LEI N° 910/2019
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.048 DO PROGRAMA - 025
Denominação: MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE APOIO ADM. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Gerente
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Lotação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja usufruída 
por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a proteção à 
família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às crianças e 
adolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social. 
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.779.914,01 Tipo Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.2.048
Horizonte 
Temporal:
( ) Temporário (x) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2018 ______/______/_________ 
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Pessoas Pessoas atendidas
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
431.758,57 409.328,52 480.413,03 460.577,89
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 276.550,00 302.108,52 324.000,00 307.277,89 
3.1.90.13 22.110,00 8.500,00 24.321,00 8.000,00 
3.1.90.34 100,00 100,00 100,00 100,00 
3.1.90.94 16.500,00 10.000,00 13.000,00 13.000,00 
3.1.91.13 16.000,00 14.000,00 17.800,00 16.000,00 
3.3.90.14 4.000,00 4.020,00 4.792,03 5.000,00 
3.3.90.30 33.950,00 20.000,00 39.000,00 52.000,00 
3.3.90.36 2.698,57 2.200,00 15.000,00 11.200,00 
3.3.90.39 48.850,00 30.000,00 40.000,00 45.500,00 
3.3.90.40 -- 5.100,00 -- --
3.3.90.47 1.000,00 2.200,00 2.400,00 2.500,00 
3.3.90.92 1.000,00 100,00 - - 
4.4.90.51 4.000,00 4.000,00 - - 
4.4.90.52 5.000,00 4.836,00 - - 
TOTAL 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89 
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89
Tesouro
Recursos Próprios 422.758,57 402.328,52 480.413,03 460.577,89
CAPITAL 
Recursos Próprios 9.000,00 4836,00 - -
Total 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO III –LEI N° 910/2019
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.079 DO PROGRAMA - 0025
Denominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Gerente
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Lotação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixo, promovendo a 
coleta coletiva, reduzir os custos com a coleta de lixo.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 32.164,00 Tipo Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.1.079
Horizonte Temporal: ( x ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2019 até 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
-- 32.164,00 -- --
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- 32.164,00 --- ---
TOTAL --- 32.164,00 --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- 32.164,00 --- ---
Tesouro
Recursos Próprios --- --- --- ---
CAPITAL 
Convênios --- 32.164,00 - ---
Total --- 32.164,00 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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