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materia nº 62/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAo projeto de lei nº 1.317/2023 “Autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências”.
native_id2200

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) G —
2023-05-29 Proposição aprovada 2ª Votação G —
2023-05-22 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-05-16 Parecer favorável da comissão G —
2023-05-15 Proposição distribuída às comissões G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T08:15:40.090555-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
ESTADO DE RONÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 062/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.317/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, para que possa ser feito a devolução 
de recursos do FITHA, referente ao exercício de 2021, referente a sobra do convênio que não foi 
utilizada. 
O valor já tem recurso disponível e não irá prejudicar o município, assim somos de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de maio de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO 
 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
ESTADO DE RONÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 062/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.317/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para que possa fazer a devolução de recursos de convênios que não foram 
utilizados e necessita ser restituído para que possa fazer a devida prestação de contas. 
Os valores não irão trazer prejuízos ao município, e deixa apto para a celebração das 
novas propostas. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de maio de 2023.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO

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